Aposentadoria especial

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Aposentadoria especial

 

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Regra de transição

Na regra de transição, para quem já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

1. 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
2. 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
3. 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

Regra permanente

Já na regra permanente, para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

1. 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
2. 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
3. 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

 

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