Aposentadoria por Idade Híbrida

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Aposentadoria por Idade Híbrida

 

A aposentadoria por idade híbrida foi criada em 2008. pela Lei 11.718, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91.

A mudança possibilitou a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria.

É um benefício totalmente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do tempo de contribuição.

 

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