Aposentadoria por Idade Híbrida
A aposentadoria por idade híbrida foi criada em 2008. pela Lei 11.718, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91.
A mudança possibilitou a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria.
É um benefício totalmente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização de tempo rural para o preenchimento do tempo de contribuição.