Aposentadoria por tempo de Contribuição
Antes da reforma previdenciária, o tempo de contribuição necessário para o benefício era de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres, sem exigência de idade mínima.
Com a reforma, passa-se a exigir idade mínima, instituindo, contudo, algumas regras de transição (regra dos pontos, regra da idade mínima, pedágio 50%, pedágio 100%) que podem permitir a aposentadoria antes da regra permanente.