Benefício Assistencial

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Benefício Assistencial

 

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:

  • Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para idosos com idade acima de 65 anos;
  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Muitas pessoas chamam esse benefício de BPC ou LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistencial Social).

Benefício Assistencial ao idoso:

  • Ter mais de 65 anos de idade;
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Benefício Assistencial à pessoa com deficiência:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza): impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (arts. 2º e 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
  • O impedimento de longo prazo deve ser superior a 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10º da Lei 8.742/93);
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Dessa forma, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo e, ainda, comprovar a situação de vulnerabilidade social.

 

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