Revisão da Vida Toda do INSS
A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que cumpram os seguintes requisitos:
• Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.
• A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;
• Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
• Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).
Quais benefícios podem ser revisados pela Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda não é devida apenas aos aposentados do INSS. Titulares de outros benefícios também podem solicitar a revisão. Dessa forma, são esses os benefícios mais comuns:
• aposentadoria por idade;
• aposentadoria por tempo de contribuição;
• a aposentadoria especial;
• aposentadoria da pessoa com deficiência;
• aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
• auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
• pensão por morte.