Revisão da vida toda
A revisão da vida toda consiste em uma revisão que busca incluir no cálculo da sua aposentadoria todos os períodos contributivos, por isso é utilizado o termo: “Revisão da Vida Toda”
É importante que o segurado entenda, que antes da reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019, a aposentadoria era calculada pelo INSS computando 80% das maiores contribuições do segurado, contados a partir de julho de 1994, quando passou a existir o plano real, ou seja, nesse caso poderia excluir as 20% piores contribuições.
Já com a Reforma da Previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 a nova regra calcula a média de todas as contribuições, ou seja 100%, e para o INSS esse cálculo deve ser feito apenas para as contribuições feitas a partir de julho de 1994 quando o plano real já estava e vigor.
E qual a consequência disso? A consequência é que todas as contribuições realizadas antes de 1994 acabam ficando de fora do cálculo, e com isso acaba prejudicando quem ganhava um bom salário antes de 1994 e que passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994 com plano real.
Mas e agora como fica?
Importante destacar que o INSS ainda não mudou o seu entendimento e ainda não regulamentou a revisão da vida toda em seus dispositivos legais, portanto hoje ela é uma realidade por decisão judicial, ou seja, foi o STF que concluiu o julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102), definindo tese favorável aos beneficiários do INSS.
Em resumo, o que efetivamente muda com a revisão da vida toda é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria, mas isso não quer dizer que todas as aposentadorias podem ser majoradas, em algumas hipóteses essa revisão não é vantajosa, continue acompanhando nossas postagens para saber mais.